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  • Legislação [Lei Nº 14.090 de 12 de Março de 2008]

Lei N° 14.090/2008

 

 

Modifica o art. 1º da Lei nº 13.966, de 4 de setembro de 2007.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.966, de 4 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico de Família e Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

 

 

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