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  • Legislação [Lei Nº 14.108 de 29 de Abril de 2008]

Lei N° 14.108/2008

 

 

Modifica a Lei nº 13.997, de 9 de novembro de 2007, que Cria a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.997, de 9 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que será realizada todos os anos na segunda semana do mês de dezembro”. (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

 

 

 

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