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  • Legislação [Lei Nº 14.126 de 5 de Junho de 2008]

Lei N° 14.126/2008

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Alternativa dos Moradores da Boa Esperança.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Alternativa dos Moradores da Boa Esperança, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede na Rua Luiz Gonzaga dos Santos nº 1155, bairro Pajuçara, Município de Maracanaú – Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

 

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