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- Legislação [Lei Nº 14.170 de 15 de Julho de 2008]
Lei N° 14.170/2008
Denomina Desvio Nossa Senhora Aparecida o trecho rodoviário que liga a CE - 292 à CE 389.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° Fica denominado Desvio Nossa Senhora Aparecida o trecho rodoviário que liga a CE - 292 à CE - 389 na Região do Cariri.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ely Aguiar