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- Legislação [Lei Nº 14.172 de 15 de Julho de 2008]
Lei N° 14.172/2008
Denomina Brigadeiro Antônio de Sampaio o trecho da Rodovia CE 176, que liga os municípios de Santa Quitéria e Tamboril, no âmbito do Estado do Ceará.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Brigadeiro Antônio de Sampaio o trecho da Rodovia CE 176, que liga os municípios de Santa Quitéria e Tamboril, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRADEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins