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  • Legislação [Lei Nº 14.193 de 30 de Julho de 2008]

Lei N° 14.193/2008

 

 

Institui, no calendário oficial do Estado do Ceará, o Dia do Bombeiro Militar.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o dia 2 do mês de julho como o Dia do Bombeiro Militar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

 

 

 

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