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- Legislação [Lei Nº 14.193 de 30 de Julho de 2008]
Lei N° 14.193/2008
Institui, no calendário oficial do Estado do Ceará, o Dia do Bombeiro Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o dia 2 do mês de julho como o Dia do Bombeiro Militar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha