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  • Legislação [Lei Nº 14.200 de 5 de Agosto de 2008]

Lei N° 14.200/2008

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 14.200, DE 05.08.08 (D.O. DE 12.08.08)

 

 

Altera a Lei nº 12.189, de 11 de outubro de 1993, que considera de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi do Ceará e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.189, de 11 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Pestalozzi do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Barão de Aracati, 696, no bairro Meireles, nesta Capital.” (NR).
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

 

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