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  • Legislação [Lei Nº 14.211 de 25 de Setembro de 2009]

Lei N° 14.211/2008

 

 

Prorroga os prazos para opção pela permanência no PCCV do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, instituído pela Lei n° 14.116, de 26 de maio de 2008, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os prazos previstos nos arts. 13 e 15 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, alterados pela Lei nº 14.158, de 1º de julho de 2008, a partir dos seus termos finais.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

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