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  • Legislação [Lei Nº 14.248 de 19 de Novembro de 2008]

Lei N° 14.248/2008

 

 

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Feira de Agricultura Familiar.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Feira de Agricultura Familiar.

Art. 2º A Feira de Agricultura Familiar será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

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