- Início
- Legislação [Lei Nº 14.257 de 4 de Dezembro de 2008]
Lei N° 14.257/2008
Cria no Quadro III Poder Judiciário 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DNS-2, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados no Quadro III - Poder Judiciário 27 (vinte e sete) cargos de
provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DNS-
Art. 2º No anexo II a que se refere o art. 24 da Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, fica promovida a seguinte alteração:
|
Gabinete dos Desembargadores |
|
|
|
|
Assessor |
81 |
- |
DNS - 2 |
|
Oficial de Gabinete |
27 |
108 |
DAS - 2 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4ª Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça