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- Legislação [Lei Nº 13.905 de 21 de Junho de 2007]
Lei N° 13.905/2007
Denomina
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho da Rodovia CE 366 entre as cidades
de Varjota e Reriutaba.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Denomina Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o
trecho da Rodovia CE 366 entre as cidades de Varjota e Reriutaba, em uma
extensão de 13 km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Professor Teodoro