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- Legislação [Lei Nº 13.906 de 21 de Junho de 2007]
Lei N° 13.906/2007
Considera de Utilidade Pública a
Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, com sede e foro na cidade de
Maracanaú-CE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública
a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, entidade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro na Av. Central nº 120, Conjunto Novo Oriente, na
cidade de Maracanaú/CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputado Hermínio Resende