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  • Legislação [Lei Nº 13.965 de 4 de Setembro de 2007]

Lei N° 13.965/2007

 

 

Institui o Dia da Caatinga no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Caatinga no Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 28 do mês de abril, em conformidade com o Dia Nacional da Caatinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Cirilo Pimenta

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