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- Legislação [Lei Nº 14.020 de 10 de Dezembro de 2007]
Lei N° 14.020/2007
LEI N° 14.020, DE 10.12.07 ( D.O. 18.12.07).
Institui o Dia da Bandeira do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia da Bandeira do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Welington Landim