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- Legislação [Lei Nº 14.034 de 17 de Dezembro de 2007]
Lei N° 14.034/2007
Institui o Dia Estadual de Luta contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 do mês de outubro como Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º A data, de que trata o art. 1º desta Lei, contará com programação organizada conjuntamente pelo Governo do Estado do Ceará, Assembléia Legislativa, Poder Judiciário, Procuradoria-Geral de Justiça e, a critérios destes, por organizações da sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Vasques Landim