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  • Legislação [Lei Nº 13.761 de 17 de Abril de 2006]

Lei N° 13.761/2006

LEI N° 13.761, DE 17.04.06 (D.O. DE 26.04.06)

Proj. Lei nº124/05 – Dep. Moésio Loiola)

 

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Diocesano Dom Antônio Fernando Saburido.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Diocesano Dom Antônio Fernando Saburido, natural de Juçaral, Município do Cabo de Santo Agostinho – Pernambuco, de acordo com a Lei n° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2006.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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