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  • Legislação [Lei Nº 13.766 de 24 de Abril de 2006]

Lei N° 13.766/2006

LEI N.º 13.766, DE 24.04.06 (D.O. DE 28.04.06)

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica  o  Chefe  do  Poder  Executivo  autorizado  a  abrir,  adicional ao vigente orçamento  do  Estado, crédito especial até o montante de R$ 17.105.678,09 (dezessete milhões, cento e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), na forma dos anexos I a IV da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

·         De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação – MEC, e a Fundação Universidade Vale do Cariri – URCA

 

R$..............12.000,00

·         De Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça – Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fonte 84)

 

R$..............29.400,00

·         Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA (Fonte 19)

R$..............35.000,00

·         De Convênio com Órgãos Federais (Fonte 82)

R$.......11.000.000,00

·         Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV

R$.........6.029.278,09

Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007  (Lei n.º 13.724, de 28 de dezembro de 2005).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2006.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

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