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- Legislação [Lei Nº 13.780 de 12 de Junho de 2006]
Lei N° 13.780/2006
LEI
N° 13.780, DE 12.06.06 (D.O. DE 14.06.06)
Autoriza a abertura de créditos
especiais e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de
R$ 3.487.375,48 (três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e
setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), na forma dos anexos I
e III da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas previstas
nesta Lei decorrem:
·
De Convênio
com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente MMA, e a
Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMACE.................R$................13.000,00
·
Da anulação de
dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV..R$..........3.474.375,48
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o crédito
proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual
2004 2007 (Lei Nº 13.724, de 28 de dezembro de 2005).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 12 de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder
Executivo