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- Legislação [Lei Nº 13.853 de 21 de Dezembro de 2006]
Lei N° 13.853/2006
(Proj. Lei nº 145/06 Dep. Tânia Gurgel)
Dispõe sobre a concessão do Título
de Utilidade Pública ao Centro Integrado e Desenvolvimento Infantil CIDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro
Integrado de Desenvolvimento Infantil - CIDI, situado na Rua Nova Alvorada nº
490, Bairro Jurema, em Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ