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- Legislação [Lei Nº 13.855 de 28 de Dezembro de 2006]
Lei N° 13.855/2006
(Proj. Lei nº 6.875/06 Executivo)
Autoriza o Chefe do
Poder Executivo a ratificar a transferência do direito de preferência ao
aforamento relativo ao imóvel que indica, pertencente à União, em favor do Iate
Clube de Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a ratificar a transferência para o Iate Clube de Fortaleza,
oficializada pelo Governador do Estado junto ao Serviço do Patrimônio da União,
através do ofício n.º 337, de 5 de setembro de 1957, do direito de preferência
ao aforamento do imóvel, pertencente à União, correspondente a terreno
acrescido de marinha da zona portuária do Mucuripe, em Fortaleza-CE, atualmente
ocupado pela sede e instalações do Iate Clube de Fortaleza.
Parágrafo único. No exercício da autorização de que
trata o caput o Governador do Estado poderá praticar todos os atos que se
fizerem necessários à concretização da transferência.
Art. 2º Findas as atividades estatutárias
do Iate Clube de Fortaleza ou alterado seu objetivo social reverte-se, sem
ônus, o domínio útil relativo ao aforamento, de que trata o artigo anterior, ao
Estado do Ceará.
Art. 3º A transferência de que trata o
artigo anterior será efetivada a título gratuito, ficando o Iate Clube de
Fortaleza isento do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 28 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ