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- Legislação [Lei Nº 13.858 de 29 de Dezembro de 2006]
Lei N° 13.858/2006
(Proj. Lei nº 161/06 Dep. Idemar Cito)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Luiz
Gonzaga Teixeira de Carvalho Sobrinho.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E TA:
Art. 1º É concedido ao Senhor Luiz Gonzaga Teixeira de
Carvalho Sobrinho, brasileiro, natural do Estado da Paraíba, o Título de
Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 12.510,
de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACÍO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ