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- Legislação [Lei Nº 13.611 de 28 de Junho de 2005]
Lei N° 13.611/2005
( Plei nº
60/05 Dep. Téo Menezes )
Reconhece o
Município de Pacajus como a Capital do Caju do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Pacajus como a
Capital do Caju do Estado do Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Dep. Teo Menezes