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- Legislação [Lei Nº 13.630 de 20 de Julho de 2005]
Lei N° 13.630/2005
( Plei nº 65/05 Dep. Téo Menezes )
Reconhece o
Município de Uruburetama como Capital da Banana do Estado do Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ..
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Uruburetama como
Capital da Banana do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2005
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.