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  • Legislação [Lei Nº 13.631 de 20 de Julho de 2005]

Lei N° 13.631/2005

 

LEI Nº 13.631 DE 20.07.05  ( D.O. DE 27.07.2005)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência à Família – ACOAFA - Missão Velha/CE.

 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou  e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º. Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência à Família – ACOAFA, com sede localizada na Rua João Gonçalves Ribeiro n.° 28, na cidade de Missão Velha/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 20 de julho de 2005

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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