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- Legislação [Lei Nº 13.653 de 9 de Setembro de 2005]
Lei N° 13.653/2005
LEI N° 13.653, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).
Institui o Dia Estadual do Turismo.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do
Turismo, a ser comemorado, anualmente, em 05 de março.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do
Ceará em Exercício
Iniciativa: Francisco Caminha