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- Legislação [Lei Nº 13.654 de 9 de Setembro de 2005]
Lei N° 13.654/2005
LEI Nº 13.654, DE
09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).
Denomina Professor Milton Cunha o Centro de
Educação de Jovens e Adultos CEJA de Messejana, no Município de Fortaleza
CE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominado Professor Milton Cunha o Centro de
Educação de Jovens e Adultos CEJA de Messejana, estabelecimento educacional
da Secretaria da Educação Básica SEDUC CE, situado na Rua Padre Pedro de
Alencar, 328, bairro de Messejana, no Município de Fortaleza CE.
Art.
2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ
MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em
Exercício
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo