- Início
- Legislação [Lei Nº 13.679 de 18 de Outubro de 2005]
Lei N° 13.679/2005
Considera de Utilidade Pública a Associação
Cultural de Itapipoca.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação
Cultural de Itapipoca, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na
Rua José do Patrocínio, 840 Centro, cidade de Itapipoca, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Téo
Menezes