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  • Legislação [Lei Nº 13.693 de 28 de Novembro de 2005]

Lei N° 13.693/2005

(Proj. Lei nº 146/05 – Dep. Tânia Gurgel)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Acopiara - AMIGA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Acopiara – AMIGA, localizada na Rua Papi Júnior, nº 361, Bairro Parque Araxá, Fortaleza/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa:  Deputada Tânia Gurgel

 

 

 

 

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