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- Legislação [Lei Nº 13.699 de 29 de Novembro de 2005]
Lei N° 13.699/2005
LEI N.°13.699, DE 29.11.05 (D.O. DE
06.12.05)
Considera de Utilidade
Pública a Associação Beneficente de Cruz, em Cruz-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÀ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É considerada de Utilidade
Pública a Associação Beneficente de Cruz, entidade civil sem fins lucrativos,
com sede na Rua Celso Araújo, s/n, no Município de Cruz-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em
Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa
Gony Arruda