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- Legislação [Lei Nº 13.718 de 21 de Dezembro de 2005]
Lei N° 13.718/2005
LEI Nº 13.718, DE 21.12.05 (D.O.
DE 23.13.05).
Considera de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Município de Parambu.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública
a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Parambu, entidade
civil sem fins lucrativos, com sede na Rua José Arteiro n.º 01, na cidade de
Parambu, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ