Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 134 de 9 de Março de 1975]
Lei nº 134, de 09 de março de 1975
Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Jaguaribara —-CE. e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara - CE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaribara autorizado a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a criação e instalação do Posto de Correio e Telégrafo em Poço Comprido deste Município e mutua utilização de Postes das linhas pertencentes a E.C.T e Prefeitura Municipal, dentro do Município de Jaguaribara.
À presente Lei entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 09 de março de 1975
ROSEO BEZERRA
Prefeito Municipal