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- Legislação [Lei Nº 132 de 28 de Agosto de 1975]
Lei nº 132, de 28 de agosto de 1975
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jaguaribara para o exercício de 1.975, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
No Orçamento Geral do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 1975, constante, desta Lei e dos Quadros Anexos, que dela fazem parte integrante, é estimada a Receita Geral em Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros) ficando a Despesa Fixada em igual valor.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo Nº 1.
Despesa será realizada na forma das especificações do anexo Nº 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, correspondentes a 100% (cem por cento) da dotação de cada verba.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar O e perações de Crédito por antecipação da Receita, observadas as dise posições constantes do artigo Nº 67, da Constituição Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição de verbas discriminadas nos anexos desta Lei, por Unidades Orçamentárias.
As dotações atribuídas às diversas Unidades orçamentárias e Administrativas serão movimentadas pelo Departamento de Finanças, através do Serviço de Empenho.
Para manter os dispôndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, O equilíbrio orçamentério, fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias.
Esta Lei entraxá em vigor no dia 1º de janeiro de 1975 revogadas as disposições em contrários
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aos 28 de Agosto de 1.974
ROSEO BEZERRA
Prefeito Municipal