Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 306 de 15 de Fevereiro de 1992]
Modifica a Lei que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá Outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica modificado o Artigo 4º da Lei nº 28, 23 de fevereiro de 1991, que criou o Conselho Municipal de Saúde em Jaguaribara.
Serão membros natos do Conselho Municipal e Saúde e Saneamento de Jaguaribara, representantes das seguintes entidades, instituições e associações:
I- Os Secretarios Municipal de Saúde, que é membro nato e exercerá a presidência do conselho.
II- Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural do Ceára- EMATERCE
III- Fundação Nacional de Saúde- F.N.S
IV- Cagece- Comp. de agua e esgotos do Estado do Ceára
V- Secretario de administração e finanças
VI- Secretario (a) e Educação e Cultura
VII- Representante dos profissionais de nível superior
VIII- Representante dos profissionais de nível medio.
REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES POPULARES
I- Associação de moradores
II- Comunidade de Alagamar
III- Comunidade de Malhada da Pedra
IV- Comunidade de Malhada Vermelha
V- Comunidade de Olho D'agua
VI- Paróquia de Jaguaribara
VII- Comunidade de Poço Comprido
VIII- Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Está Lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 15 de fevereiro de 1992.
Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.