Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 294 de 9 de Novembro de 1991]
Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Jaguaribara e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÁMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Jaguaribara passa a ter nova estruturação motivada por determinações superiores em face da municipalização dos setores de Educação, Saúde e Ação Social, como a seguir indica:
01- CÁMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
02- GABINETE DO PREFEITO
03- SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
05- SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
06- SECRETÁRIA DE SAÚDE
07- SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL
08- SECRETÁRIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
O desdobramento verificado no Departamento da Saúde e Ação Social, não afetará as obrigações, deveres e atividades que ficarão afetadas a órgão de acordo com sua nova nomeclatura.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 09 de novembro de 1991.
Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.