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- Legislação [Lei Nº 264 de 10 de Março de 1990]
Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de Ncr$ 430.000,00, para fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara o crédito especial, no valor NCz$ 430.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS NOVOS), para fazer face as despesas com o pagamento de penções devidas na forma da legislação vigente como a seguir discrimina:
03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.15000000.000- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
03.15820000.000- PREVIDÊNCIA
03.15824950.000- Previdência Social a Inativos e Pensionistas
03.15824952.033- Assistência a Inativos e Pensionistas
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.8.0- Transferências a Pessoas NCz$ 430.000,00
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os recursos necessarios à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
99- RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.99999999.001- Reserva de Contigência
9.9.9.0- Reserva de Contigência NCz$ 430.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 10 de março de 1990.
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal