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- Legislação [Lei Nº 254 de 25 de Novembro de 1989]
Altera e estabelece o critério de pagamento dos servidores municipais, enquadrados no anexo III, da Lei nº 248 de 11 de novembro de 1989, que institui o novo plano de classificação de cargos e empregos do poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os servidores municipais enquadrados no anexo III, escala C, da Lei nº 248, de 11 de novembro de 1989, que institui o novo plano de classificação de encargos e empregos do poder executivo municipal, terão seus vencimentos e salários majorados à partir da data da publicação desta Lei.
Ficam majorados em 100% (cem por cento) os vencimentos e salários dos servidores municipais, enquadrado no anexo III, escala C, no plano de classificação de cargos e empregos desta Prefeitura, com valores retroativos à 01 de novembro de 1989.
Para atender ao aumento das despesas autroizado por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, que se tornarem necessários ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 25 de novembro de 1989.
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal