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- Legislação [Lei Nº 240 de 1 de Julho de 1989]
Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de Ncz$ 20.000.00, para os fins que indica e dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial de Ncz$ 20.000,00 (vinte mill cruzados novos), para fazer faces as despesas com a recuperação física do Sr. Prefeito Municipal de Jaguaribara, como a seguir discrimina:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.00000000.000 - ADMINISTRAÇÃO E PALNEJAMENTO
02.00000000.000 - ADMINISTRAÇÃO
02.00000000.000 - Supervisão e Coordenação Superior
02.0300000.032 - Assistência Médica e Hospitalar ao prefeito Municipal
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Ncz$ 20.000,00
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Inciso I, II, III, IV, § 1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme ficará demonstrado no decreto de abertura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 01 de julho de 1989.
Walfrido Matias de Brito Pinheiro
VICE-PREFEITO, em exercício