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- Legislação [Lei Nº 229 de 16 de Dezembro de 1988]
Autoriza a abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de Cr$ 8.660.000,00, para reforços de dotações orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito suplementar no valor de Cz$ 8.660.000,00 (oito milhõies, seiscentos e sessenta mil cruzados), para o reforços de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
01.01010012.001 - Funcionamento do Legislativo Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Passa de Cz$ 3.100.000,00
Para Cz$ 6.400.000,00
Suplementação de Cz$ 3.300.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.03070202.004 - Supervisão e Coordenação do Prefeito Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Passa de Cz$ 3.100.000,00
Para Cz$ 6.100.000,00
Suplementação de Cz$ 3.000.000,00
03 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
03.07400312.007 - Apoio Financeiro a AMUVALE
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Passa de Cz$ 610.000,00
Para Cz$ 760.000,00
Suplementação de Cz$ 150.000,00
04 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.15844942.010 - Contribuições para Formação do PASEP
3.2.8.0 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servior Público - PASEP
Passa de Cz$ 460.000,00
Para Cz$ 570.000,00
Suplementação de Cz$ 110.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO, OBRAS, E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.08420251.005 - Ampliação da Rede Escolar Municipal
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Passa de Cz$ 4.567.000,00
Para Cz$ 5.067.000,00
Suplementação de Cz$ 500.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.15814862.020 - Funcionamento do Setor de Assistência Social
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargo
Passa de Cz$ 3.100.000,00
Para Cz$ 4.700.000,00
Suplementação de Cz$ 1.600.000,00
Os recursoso necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Inciso I, II, III e IV do § 1° , do artigo 1º da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme demonstrado no decreto de abertura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 16 de dezembro de 1988.
Francisco Holanda Guedes
Prefeito Municipal