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- Legislação [Lei Nº 216 de 23 de Abril de 1988]
Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os novos valores de vencimentos, salários e gratificação de representação dos servidores municipais, são estabelecidos nos anexos I e III do Plano de Classificação de Cargos do Executivo, anexo a esta Lei.
Ficam majorados em 100% (cem por cento), os vencimentos ou salários do Magistério Público Municipal, criado pela Lei 210 de janeiro de 1987.
Para atender ao aumento de despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessários ao vigenet orçamento da prefeitura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o efeitos financeiros a 1° de março de 1988, aos Servidores do Magistério Público Municipal e a 1° de abril de 1988, aos demais servidores do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 23 de abril de 1988.
Francisco Holanda Guedes
Prefeito Municipal