Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 166 de 25 de Outubro de 1980]
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Serviço de Saúde Pública - FSESP.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara Ceará
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a manter entendimentos com a Fundação Serviço de Saúde Pública - FSESP, visando, através de um programa de trabalho, a execução de atividades de saúde pública no Município de Jaguaribara.
Para cumprimento de autorização contida nesta Lei, fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado aassinar convênio com a mencionada Fundação.
Esta Lei entrará em vior na data de sua publicação, revogadas as disposções em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 25 de outubro de 1980.
Ananias Granja
Prefeito Municipal