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- Legislação [Lei Nº 200 de 13 de Abril de 1985]
Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 6.228.000, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de Cr$ 6.228.000 (SEIS MILHÕES DUZENTOS E VINTE E OITO MIL CRUZEIROS), para fazer face as despezas com a execução do covênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO VALE JAGUARIBANO AMUVALE, como a seguir descrimina:
03- ASSESSORIA DE PLANJAMENTO
03.07000000.000- DESENVOLVIMENTO REGIONAL
03.07400000.000- PROGRAMAS INTEGRADOS
03.07400310.000- Assistência Financeira
03.07400312.030- Apoio Financeiro a AMUVALE
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0- Tranferências a Instituições Privadas
3.2.3.3- Contribuições Correntes Cr$ 6.228.000
Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. §1 Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.330 de 17 de março de 1964 no que couber, conforme demonstrará o decreto de abertura.
Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 13 de junho de 1985.
Francisco Holanda Guedes
Prefeito Municipal