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- Legislação [Lei Nº 198 de 30 de Março de 1985]
Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 20.000.000, para os fins que indica.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para fazer faces as despesas com o pagamento de subsídios e representações do Prefeito e do Vice-Prefeito, referentes ao exercício da 1984, como a seguir discrimina:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.03070202.003 - Supervisão e Coordenação do Prefeito Municipal
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 20.000.000
Os recursos necessáriosà cobertura do crédito mencionado no artigoprimeiro desta Lei, serão obtidos na forma do art. 4°, § 1°, Inciso I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.330, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme demonstrará o Decreto de abertura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de março de 1985.
Francisco Holanda Guedes
Prefeito Municipal