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- Legislação [Lei Nº 191 de 29 de Setembro de 1984]
Isenta do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano o prédio sede da agência do Banco do Brasil S/A localizado na cidade de Jaguaribara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica isento do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, neste Município, sem condições e por prazo indeterminado, o prédio - sede da Agência do Banco do Brasil S/A, localizado nesta cidade à rua Bezerra de Menezes nº 675.
Esta Lei entrará em vior na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 29 de setembro de 1984.
Francisco Holanda Guedes
Prefeito Municipal