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- Legislação [Lei Nº 182 de 27 de Novembro de 1982]
Autoriza abertura na crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 100.000,00, para reforços de dotações orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que aCÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Legislação em vigor aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforços de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.15844942.023 - Contribuições para formação do PASEP
3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Passa de Cr$ 1.060.000,00
Para Cr$ 1.160.000,00
Suplementação de Cr$ 1000.000.00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
99 - RESERVA DE CONTIÊNCIA
99.99999999.001 - Reserva de contigência
9.0.0.0 - Reserva de Contigência
Passa de Cr$ 384.000,00
Para Cr$ 284.000,00
Conteção de Cr$ 100.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 21 de junho de 1982.
Ananias Granja
Prefeito Municipal