Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 173 de 30 de Junho de 1981]
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, crédito especial do valor Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fazer faces as despesas com a aquisição de equipamentos para o setor rodoviário, como a seguir a discrimina:
04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
04.16885342.011 - Conservação do Sitema Rodoviário Municipal
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 200.000,00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.99999999.001 - Reserva de Contigência
Passa de Cr$ 1.970.000,00
Para Cr$ 1.770.000,00
Contenção de Cr$ 200.000,00
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de junho de 1981.
Ananias Granja
Prefeito Municipal