Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 165 de 25 de Outubro de 1980]
Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara o valor de Cr$ 180.000,00, para os fins que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da legislação vigente aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito suplementar o valor de Cr$ 313.000,00 (trezentos e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, como a seguir iscrimina:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
01.01010012.001 - Funcionamento do Legislativo Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Passa de Cr$ 300.000,00
Para Cr$ 104.000,00
Suplementação de Cr$ 104.000,00
04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
04.05221361.102 - Implantação da Torre Repetidora de Sinais de TV
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Passa de Cr$ 210.000,00
Para Cr$ 250.000,00
Suplementação de Cr$ 40.000,00
05 - DEPARTMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.08421882.010 - Funcionamento da Rede Escolar Municipal
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cr$ 200.000,00
Para Cr$ 260.000,00
Suplementação de Cr$ 60.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Passa de Cr$ 50.000,00
Para Cr$ 160.000,00
Suplementação de Cr$ 110.000,00
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 1964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
01.01010012.001 - Funcionamento do Legislamento Municipal
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cr$ 25.000,00
Para Cr$ 8.000,00
Contenção de Cr$ 17.000,00
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Passa de Cr$ 10.000,00
Para Cr$ 0
Contenção de Cr$ 10.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes
Passa de Cr$ 2.000,00
Para Cr$ 0
Contenção de Cr$ 2.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.03070212.002 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Passa de Cr$ 10.000,00
Para Cr$ 4.000,00
Contenção de Cr$ 6.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Marerial Permanentes
Passa de Cr$ 10.000,00
Para Cr$ 0
Contenção de Cr$ 10.000,00
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.03070212.003 - Manutenção de Serviços Administrativos
3.1.1.3 - Obriações Patronais
Passa de Cr$ 205.000,00
Para Cr$ 201.000,00
Contenção de Cr$ 4.000,00
04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
04.13764471.006 - Ampliação da Rede de Abastecimento D'Agua
Passa de Cr$ 50.000,00
Para Cr$ 20.000,00
Contenção de Cr$ 30.000,00
04.15810251.008 - Constução do Centro Social Urbano
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Passa de Cr$ 50.000,00
Para Cr$ 0
Contenção de Cr$ 50.000,00
04.16885342.009 - Conservação e Melhoria do Sistema Rodoviário
4.1.3.0 - Investimento em Regime de Execução Especial
Passa de Cr$ 100.000,00
Para Cr$ 35.000,00
Contenção de Cr$ 65.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
07.04174572.101 - Apoio ao Plano de Emergência Local
3.1.2.0 - Material de Consumo
Passa de Cr$ 100.000,00
Para Cr$ 50.000,00
Contenção de Cr$ 50.000,00
3.1.3.1 - Remunerções de Serviços Pessoais
Passa de Cr$ 94.000,00
Para Cr$ 24.000,00
Conteração de Cr$ 70.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 25 de outubro de 1980.
Ananias Granja
Prefeito Municipal