Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 155 de 24 de Novembro de 1979]
Autoriza a celebração de convênio com o Ministério de Agricultura - Programa de Desenvolvimento de Comunidades rurais (PRODECOR)
O prefeito Municipal de Jaguaribara
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaribara, autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Agricultura, Programa de Desenvolvimento de Comunidade Rural - PRODECOR, para construção de açudes de uso de servidão pública.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 24 de novembro de 1979.
Ananias Granja
Prefeito Municipal