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- Legislação [Lei Nº 119 de 31 de Março de 1973]
Autoriza o Chefe Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) nas dotações e formas que indico.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Executivo autorizado abrir o orçamento vigente um crédito especial no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
0 - Governo e Administração em Geral
03 - Setor de Administração
09 - Diversos - Junta de Serviço Militar
4.1.4.0 - Material Permanente
Cr$ 1.000,00
0 - Governo e Administração em Geral
03 - Setor de Administração
90 - Diversos - Junta de Serviço Militar
3.1.2.0 - Material de Consumo
Cr$ 500,00
07 - Setor de Obras e Serviços Municipais
9 - Serviços Urbanos
96 - Mercado, Feiras e Matadouros
4.1.4.0 - Material Permanentes
Cr$ 1.500,00
07 - Setor de Obras e Serviços Municipais
9 - Serviços Urbanos
Ruas e Avenidas
4.1.4.0 - Material Permanentes
Cr$ 10.000,00
05 - Setor de Educação e Cultura
6 - Educação
69 - Diversos, Merenda Escolar
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 3.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros Cr$ 2.000,00
Como recursos para cobertura de créditos de que trata o art. anterior, o Chefe Executivo fará constar do ato que abrir o crédito as dotações orçamentárias que serão anuladas no todo ou especial.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 31 de março de 1973.
Roseo Bezerra
Prefeito Municipal