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- Legislação [Lei Nº 71 de 12 de Setembro de 1967]
Autoriza abertura de crédito suplementar no total de NCr$ 4.720,00 (quatro mil e setecentos e vinte cruzeiros novos) adicional as dotações que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Muniicpal. autorizado abrir adicional ao vigente orçamento das despesas municipal em vigor o crédito NCr$ 4.720.00 (quatro mil, setecentos e vinte cruzeiros novos), suplementar as seguintes dotações:
GOVERNO E ADMINSTRAÇÃO GERAL:
O poder executivo
Gabinete do Prefeito
3.1.1.1. Pessoal Civil ´ajuda de custo NCr$ 600.00
3.1.3.0 . Serviços de terceiros 800.00
3.1.4.0. Encargos diversos 800.00
Secretaria da Prefeitura:
3.1.2.0. Material de consumo NCr$ 200.00
3.1.3.0. Serviços de terceiros 500.00
3.1.4.0. Encargos diversos 400.00
Serviços fazendários:
3.1.3.0. Serviços de terceiros NCr$ 50.00
Polícia e segurança:
3.1.2.0. Material de consumo NCr$ 70.00
3.1.3.0. Serviços de terceiros 200.00
Educação e Cultura:
Ensino primário:
3.1.3.0. Serviços de terceiros NCr$ 300.00
Habitação e serviços urbanos:
Limpeza pública:
3.1.1.1. Pessoa civil - salário de diarista NCr$ 800.00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 18 de setembro de 1967.
José Mathias de Brito Pinheiro
Prefeito Municipal