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- Legislação [Lei Nº 52 de 10 de Abril de 1965]
Os vencimentos fixados nos níveis 3,4,5,6 do quadro I- Executivo Municipal, a que se refere ao artigo 3º da Lei nº 33 de 14/11/1963 serão elevados em 50%.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Os vencimentos fixados no nível 3, 4, 5 e 6 do Quadro I - Executivo Municipal, a que se refere ao artigo 3°, da Lei n° 33, de 14/1//1963, não elevados em 50% na conformidade da seguinte tabela:
SITUAÇÃO ANTERIOR:
Nível I Cr$ 2.000
Nível II Cr$ 5.000
Nível III Cr$ 8.000
Nível IV Cr$ 12.000
Nível V Cr$ 16.000
Nível VI Cr$ 20.000
SITUAÇÃO ATUAL
Nível I Cr$ 2.000
Nível II Cr$ 5.000
Nível III Cr$ 12.000
Nível IV Cr$ 18.000
Nível V Cr$ 24.000
Nível VI Cr$ 30.000
As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias,ficando o Chefe do poder Executivo autorizado a suplementação no caso de insuficiência.
O aumento será concedido tem seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1966.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 10 de abril de 1965
José Hermenegildo da Silva - Prefeito Municipal
Francisco Wanderley Moura - Secretário